ESCOLA A TEMPO INTEIRO
PRÉ-ESCOLAR - AAAF
Destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
Esta valência está sujeita a comparticipação familiar.
No 2.º e 3.º períodos letivos, a inscrição e alterações na modalidade de horário só são permitidas em casos de novas matrículas no estabelecimento de educação e ensino, encarregados de educação desempregados que iniciem atividade laboral, ou outros casos excecionais devidamente documentados e analisados pelo agrupamento de escolas e pela entidade parceira de acordo com o artigo 5.º do Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro .
1º CICLO - CAF
Destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Esta valência está sujeita a comparticipação familiar.
No 2.º e 3.º períodos letivos, a inscrição e alterações na modalidade de horário só são permitidas em casos de novas matrículas no estabelecimento de educação e ensino, encarregados de educação desempregados que iniciem atividade laboral, ou outros casos excecionais devidamente documentados e analisados pelo agrupamento de escolas e pela entidade parceira de acordo com o artigo 5º do Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro .